a.
a) Parcelamento, edificação ou utilização compulsórias,
IPTU progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos
da dívida pública, aplicados a imóveis localizados em favelas e áreas com
habitações precárias e transformados em Zonas Especiais de Interesse Social
no Plano Diretor, de forma a cumprir a função social da propriedade e
enfrentar a questão da carência por moradias adequadas para as populações
de baixa renda;
b) Concessão urbanística – por meio de permissão de
parcerias público-privadas para a realização consorciada de obras de
urbanização ou de reurbanização de quaisquer áreas da cidade necessárias à
implementação de melhorias urbanas;
c) Concessão de uso especial e usucapião especial,
incluindo o coletivo, para atender às necessidades de moradia social;
d) Direito de superfície, a ser concedido (ou negociado)
por proprietário de imóvel urbano ao município e a entidades públicas de
direito privado, para viabilizar a utilização do espaço superficial, aéreo
e subterrâneo, necessário à implementação de diretrizes do plano diretor.
Por exemplo, para melhoria da paisagem urbana com a modernização das redes
de infraestrutura por meio de galerias subterrâneas;
e) Direito de preempção, para dar preferência ao poder
público na aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre
particulares, a fim de facilitar a execução de melhorias viárias e de
infraestrutura em geral: piscinões, criação de parques e áreas verdes e
outras;
f) Outorga onerosa do direito de construir, para
permitir a construção acima do coeficiente básico mediante contrapartida a
ser prestada pelo beneficiário, que será importante fonte de recursos
extraorçamentários para ampliar a capacidade de investimentos do município
na melhoria física da cidade;
g) Transferência de potencial construtivo, para
compensar eventuais perdas econômicas advindas de eventual impedimento
legal de utilização do coeficiente de aproveitamento básico em determinado
imóvel e também para incentivar a manutenção de áreas verdes e de produção
agrícola ou extrativista no município;
h) Operação urbana-consorciada, para viabilizar
transformações urbanísticas localizadas por meio de intervenções conjuntas
dos setores público e privado;
i) Consórcio imobiliário por meio de permissão para o
poder público receber, por transferência, imóveis para um melhor
aproveitamento, por meio de concessão urbanística ou outra forma de
contratação.
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